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Posso ser preso por ter sido denunciado no CRM?

Fique atento aos seus direitos.

Assim como o médico pode ser denunciado no Conselho Regional de Medicina a partir de diferentes origens: paciente, hospital, autoridade sanitária, planos de saúde e demais interessados, as demandas judiciais também podem surgir contra o médico de várias formas, sendo uma delas a ação criminal por denúncia do próprio CRM.

Inclusive, o médico pode ter a sua prisão decretada a partir de denúncia recebida junto ao CRM quando o próprio órgão comunica a autoridade competente a respeito de ilícitos penais; que obviamente avaliará a gravidade da natureza para tal punição preventiva imediata ou necessária investigação criminal.

Porém, caso a apuração dos ilícitos penais tenham sido originados ou descobertos pelo Conselho Regional de Medicina, este irá comunicar a autoridade policial a respeito das condutas médicas e as consequências penais serão imediatas ao médico denunciado.

Sendo assim, o médico pode ser preso após denúncia recebida no CRM, uma vez que quando há limites ultrapassados do ponto de vista ético-profissional em desrespeito as normais penais e não somente irregularidades que violem o Código de Ética Médica, as apurações dos crimes cometidos serão de responsabilidade da autoridade competente.

Ainda, se tratando de demanda criminal originada do próprio CRM em face de médico denunciado, possivelmente haverá também o risco do médico sofrer uma interdição cautelar e cassação do exercício profissional perante o próprio CRM, estes, com trâmites específicos e prioritários para julgamento, inclusive perante o próprio CFM. 

Por isso, tão logo o médico tenha conhecimento de denúncia recebida junto ao CRM, sobretudo com possível interpretação de ilícito penal, até mesmo de homicídio culposo, é fundamental que exista preocupação não apenas com relação ao trâmite no Conselho Regional de Medicina, mas também os possíveis desdobramentos, como a possibilidade de sofrer uma investigação criminal que poderá culminar em sua prisão – de certa forma desnecessária e sensacionalista, bem como outras consequências nas mais diversas atribuições envolvendo responsabilidade médica perante o Poder Judiciário.

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