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Fui denunciado no CRM. O que fazer?

Primeiramente, como o médico é comunicado sobre a denúncia? 

O CRM envia uma carta ao médico informando sobre o conteúdo da denúncia e dando um prazo para sua manifestação.

Foi denunciado? não se desespere!

Independente da seriedade das acusações. O CRM apura as representações que lhe chegam com seriedade e respeito a um devido procedimento disciplinar. A primazia da realidade do que aconteceu e como aconteceu é cobiçada do início ao fim dos processos ético-profissionais. 

Logo, se você se considera um profissional que atua de acordo com a boa conduta (segundo os ditames da literatura médica atualizada e de acordo com os protocolos vigentes) e diligente (toma as devidas precauções: preenche os prontuários e coleta o Consentimento Informado de seus pacientes), não há o que temer.

Existem, ainda, três motivos para não deixar de responder uma requisição do CRM sobre esclarecimentos, são eles:

  • Primeiro motivo: no caso do médico se manter inerte e ignorando a solicitação de esclarecimento, será aberta outra sindicância com fundamento no art. 17 do código de ética médica, em virtude da postura desidiosa e afrontosa perante o Conselho Regional ao qual este é inscrito. Não queremos que algo passível de simples resolução se transforme em uma bola de neve, não é mesmo?
  • Segundo motivo: é notório que a sindicância é o melhor momento para resolver essa situação, pois é o procedimento mais curto. Uma sindicância com uma boa defesa possui uma chance muito maior de ser arquivada não se tornando um processo administrativo. Além disso, em caso o PAD seja aberto uma boa sindicância ajuda a manter uma linha de coesão sobre os pontos de defesa médica, o que aumenta a chances de vitória no processo administrativo disciplinar. 
  • Terceiro motivo: por fim, é o fato de que a sindicância é um procedimento de inquérito (investigação), não um processo. O CRM não tem obrigação legal de notificar ou pedir os esclarecimentos do médico. É claro que até pelo fato da complexidade das matérias em causas médicas, os CRM tendem por prudência e mera liberalidade notificar o médico para que ele apresente sua defesa. Alguns CRM chegam até formalizar a notificação do médico como ato inicial da sindicância, como é o caso do CRM/PA na sua resolução número Nº 14/2012.

Por isso vemos que a prestação de esclarecimentos na sindicância é uma chance a mais de defesa que não pode ser desperdiçada.

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