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Reembolso do tratamento do câncer pelo plano de saúde: conheça seus direitos

Conheça agora os seus direitos.

Se você precisou arcar com os custos do tratamento de câncer por conta própria porque a operadora negou a cobertura. É natural que esteja se perguntando: posso pedir reembolso ao plano de saúde?

E, se sim, em quais situações o reembolso é realmente um direito garantido? A dificuldade na hora de conseguir o reembolso de tratamento de câncer pelo plano de saúde é uma realidade que muitos pacientes enfrentam no Brasil.

Seja por negativa injusta da operadora, seja por urgência no início do tratamento, não são raros os casos em que a pessoa acaba pagando do próprio bolso, com a esperança de ser conseguir o ressarcimento depois. E nem sempre isso acontece.

A boa notícia é que, mesmo diante da recusa do plano, a Justiça pode permitir o acesso ao tratamento, sem a necessidade de pagamento antecipado pelo paciente. Também existem situações em que o reembolso é possível, desde que sejam o beneficiário observe certas condições previstas em lei ou no contrato do plano de saúde.

Antes de mais nada, é importante entender o motivo pelo qual o reembolso foi solicitado ao plano de saúde.

Você pediu a cobertura do tratamento do câncer ao plano de saúde e teve sua solicitação negada? Ou optou por pagar o tratamento de forma particular sem consultar a operadora? 

Essa diferenciação é fundamental, pois impacta diretamente na possibilidade de obter o reembolso.

Nos casos de urgência ou emergência, o reembolso é obrigatório, já que o beneficiário não pôde utilizar a rede credenciada. Fora dessas situações, a obrigatoriedade depende das condições estabelecidas no contrato do plano de saúde.

Se o plano de saúde negar a cobertura do tratamento de câncer, você pode recorrer à Justiça e conseguir uma decisão que obrigue a operadora a autorizar o tratamento imediatamente — ou seja, sem precisar pagar do próprio bolso antes e depois tentar reembolso.

A legislação brasileira determina que tratamentos com respaldo científico devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que não estejam listados no rol da ANS ou mesmo após uma negativa da operadora.

Por isso, se você tiver a solicitação médica em mãos e uma negativa por escrito do plano, um advogado especialista em Saúde pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisada com urgência.

No entanto, se você já pagou pelo tratamento do câncer, você tem direito ao reembolso. Porém, um dos maiores problemas enfrentados por pacientes é não ter feito a solicitação prévia de cobertura ao plano de saúde. Muitas pessoas, no desespero, pagam pelas despesas de forma particular acreditando que depois poderão solicitar o reembolso.

No entanto, se o contrato do plano de saúde não prevê o direito ao reembolso em situações de livre escolha, conseguir esse valor pode ser difícil. Assim, antes de realizar qualquer pagamento, é essencial solicitar a cobertura e guardar provas dessa solicitação, caso ela seja negada. Isso aumenta significativamente as chances de sucesso em uma eventual ação judicial.

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